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Quando a perícia dá errado. E a importância do Assistente Técnico.

  • Writer: Cecília Pires
    Cecília Pires
  • Feb 21, 2024
  • 4 min read

A perícia, ou estudo psicossocial é determinada pelo juiz para trazer luz às questões técnicas que não são do domínio do juiz de direito. Ou seja, essa perícia é da confiança do mesmo e exerce um peso muito grande dentro de um processo. Afinal, ela da materialidade aos fatos, tornando-se assim uma prova quase que irrefutável.


Porém, há muitos casos em que a perícia mostrou-se ineficaz. Infelizmente, existem erros. E para exemplificar, trazemos um caso de maneira superficial, uma vez que corre em segredo de justiça e não temos acesso aos autos. Ou seja, baseamo-nos nos acontecimentos noticiados.

Em maio de 2010 o pai de Joanna Marcenal, uma garotinha de 6 anos conseguiu reverter a guarda da criança, com base no laudo pericial emitido pela psicóloga de confiança do juiz na alegação de Alienação parental.


Para compreensão do caso: Joanna Marins nasceu em 20 de outubro de 2004, após um curto relacionamento entre seus pais, que se conheceram em 2003, Seu pai a registrou, mas não ia visitá-la, de modo que a mãe, Cristiane Marcenal Ferraz, ingressou com uma ação de pensão alimentícia com regulamentação de visitas junto à 1ª Vara da Família da cidade de Nova Iguaçu/RJ.


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Apesar de regulamentadas as visitações paternas, André Marins, técnico do Poder Judiciário, cumpria de modo intermitente o direito até que, em outubro de 2007, após ficar com o pai, Joanna retornou apresentando sinais de maus-tratos. Foi, então, prestada uma queixa na 52ª Delegacia de Polícia de Nova Iguaçu, e feitos exames pelo Instituto Médico Legal daquela cidade - mas a investigação policial simplesmente não avançou, sendo mais tarde pedido o seu arquivamento, decisão revertida mais tarde pelo então Procurador-geral de Justiça do estado, Cláudio Lopes, que determinou o andamento do inquérito policial.


Em dezembro de 2009 André reaparece atrás da filha, após mais de dois anos sem visitá-la, acompanhado de policiais. Joanna e a mãe tinham viajado, de forma que não foram encontradas. Em janeiro de 2010 Cristiane é intimada ao fórum de Nova Iguaçu, para ser ouvida por uma psicóloga, onde teria sido destratada pela perita e prestando queixa junto à Corregedoria local. Apenas a mãe foi ouvida pela perita, ao passo que pelo lado paterno foram entrevistados, além de André, a sua esposa e seus pais. Como resultado, a psicóloga emitiu um laudo que recomendava a inversão da guarda. 


Enquanto corria o processo, a mãe de Joanna juntamente com a filha mudaram-se de Estado e todos esses fatores colaboraram para o entendimento da perícia que a mãe estaria dificultando o acesso ao pai, com isso caracterizaria uma alienação parental.

Por fim, o laudo veio e foi capaz de pesar sob a decisão do juiz que arbitrou a reversão da guarda em favor do pai.


A perícia entendeu que a alegação de maus-tratos seria falaciosa, caracterizando ainda em mais um mecanismo para distanciar e descumprir o convívio paterno-filial.


No dia 13 de agosto de 2010, Joanna vem a óbito, segundo o hospital após sofrer uma parada cardíaca. Seu corpo fora enviado ao IML e o laudo da morte confirmou os maus-tratos sofridos por Joanna, e apontou como causa mortis uma meningite provocada por vírus.

 

Após uma investigação de 3 meses, a Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) constatou que o pai de Joanna submetia a filha a maus-tratos e tortura. A prática foi atestada por laudo do IML, bem como pelo depoimento de uma ex-babá de Joanna, que fora contratada pelo genitor, e que testemunhara ter visto a criança com mãos e pés amarrados com fita colante, no chão, em meio a fezes e a urina.


No dia 25 de outubro de 2010 a promotora Ana Lúcia Melo ofereceu denúncia, acolhida pela Justiça, contra André Marins e sua mulher Vanessa, pelos crimes de tortura e homicídio qualificado pelo uso de meio cruel.

André foi preso por determinação do juiz Guilherme Schilling, do 3º Tribunal do Júri, e transferido para a penitenciária Bangu 8, porém ficou apenas cinco meses preso, sendo solto em março de 2011. A madrasta restou livre, embora também responda pelos crimes por também ter ficado com a guarda da vítima e ter domínio da situação.


Todas essas informações podem ser acessadas no Google, em diversos sites de notícias. Trouxemos esse caso no intuito de informar sobre o peso que há no documento emitido pela perícia. E o único profissional apto, tecnicamente, para analisar e rebater esse laudo seria o psicólogo forense, atuando como assistente técnico e ou parecerista, emitindo um parecer sobre um assunto pontual e trazendo luz sobre alguma questão específica. Já na função de assistente técnico, o psicólogo estaria habilitado nos autos e analisaria de perto dessa perícia, inclusive em reuniões com a(o) peria(o) nomeado pelo juiz.


O assistente técnico é indicado pela parte no intuito de colaborar com a defesa dele.

Ou seja, caso tenha um processo que foi determinado o estudo psicossocial não deixe de contratar um assistente técnico de sua confiança. Esse profissional é imprescindível na colaboração de sua defesa, dando voz às violências e analisando e rebatendo a perícia com conhecimento e respaldo técnico.

Nós da Pires e Vilas Boas atuamos em assistência técnica e pareceristas na área da psicologia. Contate-nos através do e-mail: piresevilasboas@gmail.com 

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Pires e Vilas Boas Psicologia Forense

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