“Calma, Calabreso” – Sobre o caso Ana Hickmann e acusação de alienação parental
- Cecília Pires

- Feb 9, 2024
- 4 min read
No começo de janeiro, a mídia noticiou diversas manchetes sensacionalistas como: “Ex-marido pede prisão de Ana Hickman por alienação parental” “Acusa Ana Hickman de alienação parental” etc.
Primeiramente é necessário contextualizar um pouco sobre esse caso, que corre em segredo de justiça. Em alguns portais, mais sérios, comentam que essas falas foram geradas devido a um descumprimento do regime de convivência paterno-filial.
Ou seja, foi fixado datas e horários para que o pai da criança pudesse estar na companhia de seu filho. Porém, a apresentadora de tv e genitora de “Alexandrinho” (apelido dado pelos pais) descumpriu uma dessas datas. Com isso, o genitor passou a acusá-la de alienadora.



Mas o que é alienação parental?
Alienação parental é uma lei nova, de 2010, que tem como base uma suposta síndrome; Síndrome de Alienação Parental. – Na qual um familiar dificultaria o convívio com a outra parte da família ou um familiar específico, utilizando-se de estratégias psicológicas. A criança, no meio do conflito desenvolveria essa “síndrome” *, acarretando alguns problemas psicoemocionais para sua vida.
(*Utilizamos aspas e nome de “suposta” pois essa “síndrome” não faz parte do DSM-5, nem mesmo do CID-11. Não há um código específico para essa condição, mas, em termos práticos, caso um profissional de saúde precise fazer o diagnóstico de alienação parental deve registrá-lo sob o código QE52.0)
Voltando aos fatos, primeiramente que essa lei se baseia em um psicodiagnóstico, ou seja, o único profissional apto a averiguar seria o psicólogo perito, através do estudo psicossocial dentro de um processo de guarda e convivência. Nesse processo, o perito designado pelo juiz fará o estudo juntamente com o assistente social e após, dará um laudo (de acordo com a resolução 06/2019 do CFP) contendo uma avaliação. Esse laudo faz parte do processo, cabendo o juiz acatar ou não o laudo pericial e utilizar-se disso como prova técnica no intuito de dar sua sentença.
E ao contrário do que se falou, a penalidade ao genitor e ou familiar que pratica alienação parental não seria prisão. E sim, perderia poderes sob a criança, passando a guarda ao outro genitor. – Porém, vemos muitas vezes esses pedidos de alienação parental sendo utilizados para perpetuar o litígio e o conflito entre os genitores. – Inclusive, em janeiro os portais noticiaram uma nota à imprensa, da assessoria de Ana Hickman, alegando que Sr. Correa agiria de má-fé e que a acusação seria “uma tentativa incessante de intimidar e constranger” à apresentadora “para causar tumulto processual e banalizar a violência física e emocional que [ele] vem causando.” Fonte: https://veja.abril.com.br/coluna/tela-plana/o-que-diz-ana-hickmann-sobre-acusacoes-de-alienacao-parental#:~:text=O%20que%20diz%20Ana%20Hickmann%20sobre%20acusa%C3%A7%C3%B5es%20de%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20parental,-Alexandre%20Correa%20acionou&text=Em%20nota%20%C3%A0%20imprensa%2C%20a,%5Bele%5D%20vem%20causando%E2%80%9D.
Mas, e a polícia? Pode ser chamada? - Ainda sobre esse caso, utilizaremos de exemplo para poder esclarecer algumas dúvidas e clarear algumas matérias jornalísticas que trouxeram as informações de forma crua e não profissional.
Como mencionado anteriormente, a lei de alienação parental não prevê prisão. Porém, o Sr. Correa poderia acionar a polícia por causa do descumprimento do regime de convivência paterno-filial. A polícia nesse caso não seria acionada no intuito de prender, apenas cuidaria para que a sentença/acordo homologado seja cumprido.
"Mas seus advogados pediram prisão em 24hrs" - Existe um jargão advocatício sempre dito pela minha mãe: "Papel aceita tudo. Pedir, posso pedir a lua. Se cabe, e se o juiz vai conceder é outra coisa". - Salientemos isso afim de explicar mais didaticamente possível o âmbito do direto e como os fatos são noticiados. Nosso intuito é trazer conhecimento e desmistificar esse ambiente jurídico.
Existe uma proposta de lei de 2022 no intuito de alterar a lei de 2010. ("O Projeto de Lei 2354/22 altera a Lei de Alienação Parental para que sejam punidos com prisão de 3 meses a 3 anos responsáveis por ação ou omissão que permita a alienação parental. O crime é agravado em 1/3 da pena se for praticado por motivo torpe, por manejo irregular da Lei Maria da Penha, por falsa denúncia de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos.")
Fonte: Agência Câmara de Notícias
E agora? Trata-se de um caso de alienação parental? - Para que seja caracterizada a alienação parental é necessário que haja um estudo, como mencionamos anteriormente. E dentro desse estudo há uma série de processos e dinâmicas familiares para se constituir uma alienação parental, ou seja, um fato isolado e sem um laudo pericial há pouca materialidade para poder afirmar se há de fato uma alienação parental acontecendo.
Dado a importância desse laudo pericial é sempre bom que uma das partes contrate um assistente técnico. Esse assistente técnico é um profissional da mesma área da perícia. Tendo assim, competência técnica para analisar, reforçar ou impugnar o laudo pericial. O assistente técnico de forma ética avaliaria se o laudo está de acordo com o código de ética do CFP, se os instrumentos e avaliação realizada estariam aptos e abrangeriam as questões trazidas no laudo. A assistente técnico verificaria que os quesitos foram respondidos e se o fora feito de maneira ética e profissional, sem afetar e atingir nenhuma das partes. – Com isso, a assistente técnica elaboraria um parecer técnico sobre o laudo. Esse seria utilizado pelo advogado da parte para colaborar da defesa de seus interesses.
Além da figura do assistente técnico, o profissional de psicologia forense poderia ser contratado como parecerista. Dando um parecer sobre uma discussão/assunto pontual no intuito de esclarecer o juiz, salientar riscos e ou dar voz à dinâmicas e violências ocultas.
Caso conheça algum processo como esse, não hesite em contatar-nos como parecerista ou assistente técnica. Nosso trabalho é ético e minucioso, no intuito de assegurar nossos clientes e resguardando que haja uma boa perícia.


Escrito por Cecília Pires
Responsável Técnica Camila Vilas Boas CRP 06/1297


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